?Polticas que afetam a famlia, ameaam a dignidade e o prprio futuro da humanidade.? Papa Bento XVI
O exerccio da qualquer atividade econmica est envolvido direta ou indiretamente em riscos que so inerentes prpria atividade. Qualquer atividade econmica? Sim, qualquer. Ter um pequeno posto de abastecimento de combustvel uma atividade de risco financeiro (alm do risco fsico das instalaes). A greve dos caminhoneiros em 2018 provou isso. Vender picol na praia uma atividade de risco financeiro. A pandemia provou isso.
Ocorre que geralmente esses riscos se tornam to sensveis que acabam envolvendo o patrimnio pessoal da famlia que exerce este tipo de atividade e, na maioria das vezes, recai sobre um patrimnio obtido durante anos a fio. E mais preocupante ainda quando o empreendedor mistura suas finanas pessoais com as finanas de sua empresa.
O Sistema de Planejamento Patrimonial da Famlia - da qual a Holding Familiar faz parte - se mostra como um protetor do patrimnio pessoal dos scios dentro das disposies que a lei permite, de modo que para as famlias que desempenham atividade empresarial a Holding deve ser estruturada com dois microssistemas: um que abriga o acervo patrimonial da famlia e outro que ter atividade econmica.
Em ambos os microssistemas feito o planejamento sucessrio e entre eles no criado vnculo algum, guarnecendo com isso o patrimnio da famlia, que no se confunde com o acervo da atividade econmica. A propsito da Classificao Nacional de Atividades Econmicas ? CNAE, no caso da Holding Familiar, existe um nmero prprio, que o 6462-0/00, mas possvel usar outros, se necessrio. E a recomendao que esta clula-cofre, deste primeiro microssistema, mesmo sendo uma empresa, no exera nenhuma atividade que no seja a de guardar o patrimnio. Ela no vai bater um prego. Ela no vai produzir um parafuso. Ela no precisa produzir absolutamente nada. E se a famlia tiver necessidade de exercer uma atividade empresarial, esta atividade pode ser construda a partir desta clula-cofre uma outra clula - que tambm uma empresa - destinada a esta finalidade. Chamamos essa outra clula, que pertence ao segundo microssistema, clula operacional, que vai poder operar sem comprometer o acervo patrimonial guardado na clula-cofre.
Mas, em relao clula-cofre, o que acontece com os bens do cliente pessoa fsica? Todos eles devem ser transferidos para esta clula. Isso inclui bens mveis, imveis, semoventes (animais inclusos no patrimnio), investimentos etc. Neste processo de transferncia de bens, para eles sarem da propriedade do cliente pessoa fsica e ingressarem na propriedade da pessoa jurdica clula-cofre, preciso que o cliente seja o proprietrio dos bens. Se ele tiver somente direitos sobre os bens, ele pode at levar estes direitos, mas no a propriedade.
No Sistema de Planejamento Patrimonial da Famlia, a transferncia dos bens da pessoa fsica (CPF) para a clula-cofre (CNPJ) pode at ser feita por doao. Porm, no caso de bens mveis existe imposto sobre a doao, salvo se a pessoa tiver domiclio ou endereo no exterior, porque ainda no h amparo legal para cobrana de imposto neste caso. Acredite se quiser: ainda no h amparo legal para cobrana de imposto neste caso.
Continuando, para quem no tem esta prerrogativa de domiclio ou endereo externo, o imposto sobre a doao de bens mveis tem que ser pago. Logo, no vantajoso fazer transferncia de bens mveis para a clula-cofre por meio de doao. Por este motivo, recomendvel que, ao invs da doao de bens, optar pela integralizao do capital social da clula-cofre porque esta integralizao um ato oneroso, e neste caso no incide imposto sobre bens MVEIS. Assim, na Holding Familiar ficamos livres de pagar o Imposto sobre Transmisso Causa Mortis e Doao ? que incide sobre a transmisso de bens mveis e imveis, havidos em decorrncia de herana ou doao. Lembrando, a transferncia no por doao e sim a ttulo oneroso, que neste caso no tem relevncia tributria.
O ato que concretiza a transferncia da propriedade do bem imvel da pessoa fsica para a clula-cofre o registro no Cartrio de Registro de Imveis. Para tanto, o Cartrio vai exigir a guia do Imposto sobre Transmisso de Bens Imveis ? ITBI - pago ou a manifestao da Prefeitura local sobre aquele imvel dizendo que naquele caso no cabe pagamento do ITBI. Esta manifestao pode ser uma certido, um certificado ou qualquer documento emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda dizendo que no incide este imposto sobre aquele imvel. Este procedimento normalmente previsto na prpria lei municipal sobre ITBI. Aqui cabe um disclaimer porque algumas prefeituras fazem ilegalmente essa cobrana
Relembrando que os bens mveis e imveis so transferidos da pessoa fsica (CPF) para a Holding (CNPJ) como integralizao do capital social. A matrcula do bem imvel deve ser transcrita no contrato social, com o respectivo valor correspondente a ttulo de integralizao. Este contrato deve ser averbado no Cartrio de Registro de Imveis para efetivar a transferncia do imvel. Detalhe: neste caso dispensvel uma nova escritura. Mas h que se lembrar que o processo de iseno de ITBI que deve ser obtido na Prefeitura precisa ser apresentado ao Cartrio. Essa iseno est prevista no artigo 156, inciso 1 pargrafo 2 da CF contanto que a receita da Holding no seja maior do que 50% advinda de renda de locao. Caso a receita seja maior do que 50%, a recomendao que a atividade de locao seja feita por uma outra empresa, ou outro CNPJ a ser criado, que no aquela exclusiva para o acervo patrimonial.
a que entra aquela outra empresa a que nos referimos anteriormente, que a gente chama de clula operacional. Isso porque a lei de locao permite que aquele que detm a posse possa ser locador. A Holding Familiar faz uma autorizao para que a outra empresa faa a locao dos bens imveis, no caso de a receita decorrente de renda de locao ser maior do que 50%.
Esclarecendo que os imveis transferidos para a Holding a ttulo de integralizao de capital social devem constar de forma obrigatria e expressamente descritos no corpo do contrato social, com todas as suas caractersticas. Este detalha importante para evitar problemas perante os rgos Pblicos. As despesas cobradas pelos cartrios consistiro nas taxas, emolumentos e custas referente ao registro da conferncia de bens.
Embora no haja um prazo especfico para levar o contrato social pra registro da transferncia/conferncia dos bens, recomendvel que se faa o mais breve possvel, considerando a mxima de que quem no registra no dono.
E esse investimento em Holding Familiar comea com uma Sesso de Viabilidade, que constitui um primeiro e importante passo para se livrar do horror do inventrio. Os passos seguintes so igualmente simples nesta jornada em prol da sua Holding, que aquela empresa destinada exclusivamente guarda e proteo do acervo patrimonial da famlia. Ela faz parte de um Sistema que garante uma sucesso eficaz nos moldes desejados pelos patriarcas, com a consequente dispensa do inventrio.
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