?Vínculos de proximidade fazem vizinhos; vínculos de colaboração fazem colegas; vínculos de solidariedade fazem amigos; vínculos sexuais fazem amantes; vínculos genéticos fazem parentes. Mas somente os vínculos afetivos fazem uma família.? Adriana Cristina Razia
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos ? ITCMD - mais conhecido como imposto sobre herança incide sobre qualquer bem ou direito patrimonial transmitido ao herdeiro por motivo de morte. Este bem pode ser um título, um direito representativo ou capital de sociedade, como é o caso de ações, direitos societários, dividendos e crédito. Também podem ser bens móveis e imóveis, e dinheiro em moeda nacional ou estrangeira. O pagamento do imposto deve ser feito após a realização do inventário acerca dos bens recebidos.
Trata-se de um imposto estadual, ou seja, cada estado pode definir os critérios e alíquotas para suas regiões, mas a alíquota não pode passar de 8%, conforme definição ? por resolução - do Senado Federal, previsto na Constituição Federal. E é aqui que mora o perigo.
O Brasil tem 3 senadores para cada unidade da federação, totalizando 81. A votação de uma resolução que define o valor da alíquota do imposto sobre herança é feita por maioria simples. Assim, se dos 81 senadores, apenas 40 estiverem presentes e 21 votarem a favor do aumento, este passa a valer no dia seguinte.
Há quem pense que os políticos teriam que ter muito argumento para aprovarem um aumento dessa natureza. Aí é que está. Na verdade, os políticos têm dois argumentos fáceis para justificarem este aumento. O primeiro argumento é o de que o imposto sobre herança no Brasil é um dos mais baixos do mundo. E é mesmo, se comparados com os 40% nos Estados Unidos e na Inglaterra, por exemplo. Ou os 60% na França. No nosso vizinho, o Chile, é de 25%. Agora, se com 8% no Brasil este imposto já faz um tremendo estrago no patrimônio familiar por ocasião do inventário, imagine se este valor aumenta.
O segundo argumento a ser usado pelos políticos para justificar o aumento da alíquota de 8 para 20% - acredite, já há estudos neste sentido ? é o de que o imposto sobre herança só penaliza os mais ricos. Ledo engano! Os familiares dos patriarcas Roberto Marinho, das Organizações Globo, Norberto Odebrecht, e Antonio Ermínio de Morais não pagaram um tostão de ITCMD. Porque eles tinham um Sistema de Planejamento Patrimonial da Família que agora, graças à internet e à Lei da Liberdade Econômica está também ao seu alcance. Basta ter patrimônio ? que pode ser apenas um imóvel ? ter filhos e não querer que eles empobreçam quando tiverem que consumir de 20 a 40% do patrimônio familiar em despesas de inventário para pagar governos, cartórios e advogados. E justamente num momento em que os pais não estarão mais neste mundo.
Uma das grandes vantagens da Holding Familiar em relação ao inventário é que enquanto neste o cálculo é sobre o valor total do patrimônio, naquela o cálculo é sobre o valor declarado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ? DIRPF ? que normalmente em se tratando de bens imóveis, é um valor muito menor, já que costuma constar o valor de aquisição do bem e não o valor de mercado.
A propósito, a Sessão de Viabilidade constitui um primeiro e importante passo para se livrar do horror do inventário. Os passos seguintes são igualmente simples nesta jornada em prol da sua Holding, que é aquela empresa destinada exclusivamente à guarda e proteção do acervo patrimonial da família. Ela faz parte de um Sistema que garante uma sucessão eficaz nos moldes desejados pelos patriarcas, com a consequente dispensa do inventário, beneficiando inclusive suas gerações futuras.
Clique no link abaixo e saiba como evitar o inventário com uma economia de 70 a 80%. Isto sim, é que é um excelente investimento!
https://www.advcarlosferreira.com.br/
E aí? Vai procrastinar? Ou vai resolver?
Siga-nos em nossas redes sociais.